A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) reconhece como um avanço importante a recente atualização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento da Dermatite Atópica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Após um longo período sem revisões, a incorporação de medicamentos tópicos, como o tacrolimo (Portaria SECTICS/MS nº 31, de 12 de maio de 2025) e o furoato de mometasona (Portaria SECTICS/MS nº 18, de 12 de maio de 2025), além do metotrexato para uso sistêmico (Portaria SECTICS/MS nº 17, de 12 de maio de 2025), representa uma evolução no cuidado aos pacientes que convivem com a doença.
Ainda assim, a SBD reforça que essas atualizações, embora relevantes, não contemplam de forma plena os casos graves de Dermatite Atópica, especialmente entre a população adulta. Já estão disponíveis no Brasil, com aprovação da Anvisa e incorporação ao rol da ANS, terapias alvo-específicas como o dupilumabe — medicamentos que têm se mostrado eficazes na modificação do curso da doença e na melhora expressiva da qualidade de vida dos pacientes.
A Portaria SECTICS/MS nº 48, de 3 de outubro de 2024, aprovou a incorporação do uso do dupilumabe para crianças e do upadacitinibe para adolescentes com formas graves de Dermatite Atópica. Contudo, esses tratamentos ainda não foram efetivamente disponibilizados na rede pública.
Nesse contexto, a Instituição manifesta sua preocupação com a ausência de opções terapêuticas modernas e eficazes para os adultos que enfrentam formas severas da doença, o que compromete os princípios de equidade e integralidade preconizados pelo SUS.
A SBD reitera sua disposição em colaborar tecnicamente com o Ministério da Saúde na formulação e aprimoramento de políticas públicas que assegurem o universal, seguro e digno a todos os pacientes com dermatite atópica no Brasil.